08/04/2026

Governo federal começa neste mês a notificar devedores contumazes

Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
O governo federal começará a notificar possíveis devedores contumazes até
o fim do mês. Segundo a Receita Federal, existem hoje 3,6 mil contribuintes
que podem ser enquadrados na classificação, mas a lista ainda passará por um
“pente fino” para considerar outros critérios, o que deve reduzir esse universo.
O trabalho que está sendo feito agora, entre a Receita e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), é verificar se a dívida se enquadra nas exceções da
lei, o que pode evitar a notificação.
A classificação traz uma série de penalidades. Impede a empresa de pedir
recuperação judicial - e autoriza a Fazenda a pedir a falência nas reestruturações
em curso -, participar de licitações, fazer transações tributárias para quitar débitos
sob condições especiais e ter acesso a benefícios fiscais, por exemplo.
O Valor havia levantado que 13,7 mil empresas devem acima de R$ 15 milhões
em impostos à União e aos Estados, o que representa um passivo conjunto de R$
2,3 trilhões inscritos em dívida ativa. Ter débitos acima desse valor é um dos
parâmetros para ser considerado devedor contumaz - mas não o único. É preciso
que a dívida seja reiterada, injustificada e maior que o patrimônio da companhia.
Agora, a Fazenda Nacional faz a seleção das empresas. “No oceano, há infinitos
peixes, mas a gente não pesca todos. Antes disso, é preciso calibrar bem qual é
o espírito da administração tributária federal, do Ministério da Fazenda. E é dar
máxima eficácia à Lei Complementar nº 225, escolhendo alvos que, de fato,
expressem o desejo do legislador, de combater aquele que faz da inadimplência,
da sonegação, um modo de operação”, diz o procurador-geral adjunto da Dívida
Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Borges.
Segundo ele, o devedor contumaz “vai ser o menos surpreso quando receber a
notificação”. “Ele sabe que é contumaz, que praticou diversos atos ao longo da
história do relacionamento dele com a Receita Federal e com a PGFN, que são
atos de má-fé, contrários à boa prática, protelatórios”, afirma.
Nesse mapeamento, o governo verificará se a dívida da empresa é apenas
tributária, se está com a cobrança suspensa, se houve situação de calamidade
pública no Estado - como foi recentemente o caso do Rio Grande do Sul - e se o
débito é um dos 17 temas do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN,
dentre outras exceções.
Não pagar tributos não deveria caracterizar o contribuinte como devedor
contumaz”
— Marcus Lívio
Esses três últimos parâmetros levam o crédito a ser desconsiderado do cálculo
de R$ 15 milhões, ou seja, podem retirar o contribuinte da lista de possível
devedor contumaz. “Não é pura e simplesmente olhar o endividamento do
devedor, é preciso qualificar esse endividamento para entender que ele é um
endividamento capaz de gerar a taxação no contribuinte de devedor contumaz”,
completa Borges.
Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário (Corat) da Receita
Federal, Jordão Nóbriga da Silva Junior destaca que o órgão tem feito uma
seleção muito criteriosa, pela sensibilidade do tema e gravidade das
consequências a serem aplicadas. “A lei, no caso de contribuintes com histórico
de fraude, excepcionaliza a notificação, mas, mesmo assim, todos os contribuintes
serão notificados antes para apresentarem defesa”, diz.
Nas notificações, estarão os fundamentos que levaram o governo a entender
aquele contribuinte como devedor contumaz - os débitos encontrados e o
período de referência (quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados
durante 12 meses). Após o recebimento, a empresa pode se defender em 30 dias.
Se não houver defesa, ele entra na classificação e o CNPJ é considerado inapto
até que a dívida seja paga. Se houver recurso e ele for aceito, a empresa é excluída
dessa hipótese.
O recurso, em regra, traz um efeito suspensivo. “Existem alguns casos em que a
legislação expressamente prevê ausência de efeito suspensivo do primeiro
recurso. Nesse caso, ele é considerado o devedor contumaz a partir da primeira
decisão, mas isso é excepcional, em casos muito graves”, afirma Silva Junior. A
ideia é analisar os recursos de forma célere, em prazo bem inferior a 360 dias.
De acordo com o coordenador, Estados e municípios também podem enviar à
Receita e à PGFN informações sobre devedores contumazes em seus territórios
para integrar a lista final publicada pelo governo federal. Muitos deles, diz ele, já
têm legislações internas sobre o assunto e não precisarão editar novas normas
internas para se adequar à lei complementar.
“A Constituição prevê que perde a eficácia a legislação estadual contrária à
legislação complementar editada pela União. Se houver algo na legislação
estadual que conflite com a LC 225, perde a eficácia”, diz Borges. “Ao contrário,
se ele estiver totalmente adequado, se já estiver no mesmo espírito e com as
mesmas regras, ela é uma norma que continua vigente, produzindo efeitos e ele
consegue continuar a aplicá-la para a caracterização dos seus próprios devedores
contumazes”, completa o procurador, ressaltando que pode ser um valor abaixo
de R$ 15 milhões.
O critério de R$ 15 milhões foi escolhido com base em parâmetros históricos
adotados pela Fazenda Nacional, lembra Borges. Ele cita que em 2008 a PGFN
criou o Projeto Grandes Devedores (Progran), em que ficou estabelecido que os
maiores devedores são os com dívida acima de R$ 10 milhões. Em 2014, esse
valor foi atualizado para R$ 15 milhões.
O coordenador do Corat afirma que o objetivo da norma não é arrecadatório -
mas esse seria um reflexo. “Essa não é uma norma que a gente visa arrecadação.
O objetivo maior é tirar do mercado esses contribuintes que promovem uma
concorrência desleal e promover uma justiça fiscal”, diz Silva Junior. “A promoção
de justiça fiscal gera um efeito indireto na arrecadação, porque o sistema
tributário fica mais saudável.”
Pessoas físicas, apesar de não serem o objetivo primordial agora, também podem
ser atingidas pela lei, principalmente porque a norma prevê a caracterização de
devedor contumaz para partes relacionadas - o que evita a abertura de CNPJs e
que o sócio atue na mesma sistemática. “Evidentemente não haverá
cancelamento de CPF em razão de ser parte relacionada. Mas, quando cabível a
sanção, entendemos que pode ser estendida à pessoa física”, afirma o
procurador, citando a vedação de contratar com o Poder Público.
O ex-juiz federal e tributarista Marcus Lívio, sócio do escritório Salomão
Advogados, lembra que a LC 225 foi oriunda de um projeto de lei do governo
que não andava no Congresso e foi incorporada ao Código de Defesa do
Contribuinte, elaborado por uma comissão de juristas presidida pela ministra
Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Acabou que ficou um
projeto desbalanceado, porque a parte do devedor contumaz é quase tão grande
ou maior do que a própria parte de defesa do contribuinte”, diz.
Na visão dele, a interpretação da norma não deve ser literal, mas em conjunto
com os princípios da seção de defesa do contribuinte. “A leitura fria da lei leva à
classificação de devedor contumaz de qualquer contribuinte que deva R$ 15
milhões por um período curto de tempo. E isso é extremamente perigoso,
porque, por circunstâncias alheias à vontade do empreendedor, como falta de
fluxo de caixa, crises financeiras internacionais, CDI, taxa de juros a 15%, o
contribuinte tem problemas e não consegue faturar ou não consegue pagar
tributos. E não pagar tributos não é sonegação e não deveria caracterizar o
contribuinte como devedor contumaz", afirma.